Termos e Condições para inscrição de Entidades junto aos registros institucionais do CNBC Brasil

Termos e Condições

Termos e Condições para inscrição de Entidades junto aos registros institucionais do CNBC Brasil

1 – Sobre a inscrição nos registros de Entidades ao CNBC RENARE

1.1 Exceto por força de lei, a inscrição nos registros do CNBC é feita de forma voluntária e não é obrigatória para prestação de serviços ou exercício profissional porém, o registro no CNBC Brasil, seja profissional de pessoas ou institucional para entidades, conquista continuamente desde 2011 o reconhecimento do mercado e poder público, sendo lícito e prática de excelência que em licitações e contratações diretas a inscrição nos registros do CNBC seja adotada como requisito ou critério de pontuação técnica.

1.2 Pessoas e Instituições com inscrição nos registros do CNBC Brasil tiveram a concessão de seu número de inscrição após aprovação da análise técnica e criteriosa de comprovantes e documentações verificados como válidos quanto a veracidade e adequação ao serviço, esta verificação externa independente somada ao compromisso em observar o Código de Ética e demais preceitos de excelência do CNBC Brasil, alça a Instituição a um nível muito diferenciado de segurança, qualidade e conformidade para o mercado e sociedade.

1.3 A inscrição nos registros do CNBC é um compromisso assumido pela pessoa ou instituição inscrita em respeito ao Código de Ética, as Normas Nacionais, Resoluções e preceitos do CNBC, em honra a tal compromisso é fornecido um número de inscrição e um documento em formato de cartão que comprova a condição, o inscrito (pessoa ou instituição) também recebe perfil no Sistema Nacional de Inscrição e Consulta aos Registros do CNBC Brasil, ingressa ao Registro Nacional de Entidades Relacionadas a Serviços de Prevenção e Resposta às Emergências - RENARE

1.4 A concessão e manutenção do número de registro CNBC RENARE para Entidades é condicionado a honrar o compromisso de manter em dia a quitação dos valores de manutenção e em observar o Código de Ética e demais preceitos de autorregulamentação do CNBC Brasil por excelência aos serviços e exercício das profissões relacionadas a área de prevenção e resposta às emergências.

1.5 A inscrição institucional nos registros do CNBC Brasil é concedida para um número único e personalíssimo de registro por CNPJ por endereço sede num mesmo município de origem, sendo que eventuais filiais ou unidades com CNPJ e endereços distintos, mesmo que de mesmo proprietário, devem constituir inscrições independentes individuais para cada unidade. O processo ocorre obrigatoriamente em duas etapas consecutivas para garantir o rigor de conformidade técnica e a valorização das instituições perante o mercado de contratações e licitações.

1.6 Para informações sobre valores para inscrição de Pessoas, que geram o registro CNBC RENAPE (Registro Nacional de Pessoal de Prevenção e Resposta a Emergências), para Bombeiros Civis, Guarda-Vidas, Tripulantes de Veículos de Emergência, Agentes de Proteção e Defesa Civil, Docentes e Responsáveis Técnicos, consulte o sistema para pessoas em pessoas.cnbc.org.br

1.7 Insituições tem prioridade em fila e atendimento e tratamento prioritário pra demandas e solicitações.

2 – Fluxo da solicitação, efetivação e manutenção da inscrição de Entidades para o registro CNBC RENARE

Passo 1 – Conhecimento e concordância destes termos e condições
Passo 2 – Preencher o formulário no próprio site.
Passo 3 – Fazer o download, preenchimento e assinatura (física ou digital) da ficha de inscrição e a enviar por e-mail institucional com imagens dos documentos e comprovantes relacionados na própria ficha, incluindo comprovante de transferência PIX do valor para análise destes.

Após a conclusão da análise podem ocorrer dois desfechos:
A - A documentação e comprovantes são considerados válidos e a solicitação é aceita, sendo comunicada a aprovação e encaminhado instruções para pagamento da efetivação para sua inscrição.
B - Na análise é verificada alguma pendência, inconsistência ou inconformidade que impede a continuidade do processo de inscrição, neste caso é comunicado o solicitante que recebe orientações para adequação e, se desejar, acompanhamento para continuidade do processo.

Passo 4 - Após aprovação e quitação do valor da inscrição, a Secretária de Registros efetiva a inscrição, concede o número exclusivo de registro institucional CNBC RENARE, emite a documentação comprobatória e ativa o perfil institucional no sistema de consulta.

2.1 O prazo para análise e efetivação de inscrição, não havendo pendências ou inconsistências com comprovantes, ocorre normalmente em até 5 (cinco) dias úteis, em caso de urgência declarada pelo solicitante e havendo condições internas favoráveis, a inscrição pode ser concluída em até 24 horas.

3 – Formas e meios de pagamento e Valores:

3.1 Para análise de documentos e comprovantes:
O valor inicial para análise documental é quitado por depósito PIX antecipado, conforme instruções na ficha de inscrição.

3.2 Para efetivação da Inscrição
O valor de efetivação de inscrição é encaminhado por boleto com diversas opções para quitação no próprio boleto, incluindo, PIX, QR-Code, Código de Barras, ou cartão de débito ou crédito. Enviado por e-mail boleto em arquivo PDF e opcional link para pagamento.

3.3 Para manutenção da inscrição.
A manutenção da inscrição é oferecida em formato de pagamento anual, semestral, trimestral ou mensal, no formato pré pago antecipado e com descontos de incentivo por antecipação e pontualidade.
Conforme escolha do inscrito a ou as parcelas são encaminhadas por boleto com diversas opções para quitação no próprio boleto, incluindo, PIX, QR-Code, Código de Barras, ou cartão de débito ou crédito. Enviado por e-mail boleto em arquivo PDF e opcional link para pagamento.

4 - Responsável Técnico

4.1 O CNBC Brasil adota como parte dos requisitos para concessão de registros CNBC RENARE para Entidades a existência de profissional com a função de Responsável Técnico entre os colaboradores orgânicos ou por vínculo terceiro, com formação e ou qualificação compatível para exercer Responsabilidade Técnica relacionada ao objetivo institucional.
4.2 A inscrição de Responsável Técnico é vinculada à inscrição da Entidade ao qual exerce responsabilidade.
4.3 Uma mesma pessoa pode acumular mais de uma responsabilidade técnica desde que seja habilitada e competente para tais.

4.2 Responsável Técnico por Ensino - RTE

4.2.1 Também conhecido como Diretor de Ensino, Coordenador Pedagógico, Diretor do curso e outros termos similares, Pessoa responsável pelo projeto pedagógico, observação das Leis, Normas e diretrizes nacionais aplicáveis, e a segurança e bem estar de docentes e discentes.

4.2.2 Pessoas com graduação e ou especialização superior em área de licenciatura ou pedagogia, ou de área relacionada às atividades de prevenção e resposta às emergências mais ensino profissionalizante.

4.2.3 As Instituições de Ensino que ofereçam cursos profissionalizantes de qualificação inicial e continuada de Bombeiro Civil, Guarda-vidas, Agente de Proteção e Defesa civil e mais relacionadas a área de prevenção e resposta às emergências devem inscrever, pelo menos, um RTE - Responsável Técnico por Ensino por unidade de ensino, responsável pelo curso em si e mais um Responsável Técnico por Saúde e Segurança do Trabalho RTSST , sendo enfaticamente recomendado também a inscrição de, pelo menos, mais responsáveis com registro ativo no respectivo conselho de classe para:
Educação Física
Primeiros Socorros Urgência e Emergência

4.4 Responsável Técnico por Serviços - RTS

4.4.1 Também conhecido como Gerente, diretor, coordenador, supervisor e outros termos similares. Pessoa responsável pelo planejamento, elaboração e ou adoção de planos, protocolos, técnicas e métodos de trabalho, observando, leis, normas e diretrizes nacionais aplicáveis, zelando pela qualidade e excelência do serviço prestado bem como pela segurança e bem estar da equipe de trabalho e público atendido.

4.4.2 Pessoa com formação de nível médio técnico ou graduação e ou especialização em área relacionada às atividades de prevenção e resposta às emergências, e se aplicável o devido registro ativo junto a respectiva entidade de classe.

4.4.3 As Instituições de Prestação de Serviços e locação de mão de pessoal da área de prevenção e resposta às emergências devem inscrever, pelo menos, um RTS - Responsável Técnico por Serviços por unidade de serviço e mais um Responsável Técnico por Saúde e Segurança do Trabalho RTSST.

4.5 Responsável Técnico por Produtos - RTP

4.5.1 Pessoa responsável pela segurança e eficácia de produtos materiais, dispositivos e equipamentos fabricados, importados, comercializados ou distribuídos para por pessoal ou em serviços relacionados a área relacionada às atividades de prevenção e resposta às emergências, em observação às Leis, Normas e diretrizes nacionais aplicáveis.

4.5.2 Pessoa com formação técnica ou superior com especialização relacionados ao produto.

4.6 Responsável Técnico por Saúde e Segurança do Trabalho RTSST

4.6.1 Pessoa responsável pela observação e aplicação de Leis, Normas e Diretrizes Nacionais Aplicáveis à saúde e segurança do trabalho, incluindo, mas não se limitando, a detecção de perigos e a elaboração de planos e protocolos para controle de riscos, para proteger a Saúde e Bem estar da população exposta ou relacionada aos serviços relacionados às atividades de prevenção e resposta às emergências.

4.6.2 Pessoa com formação de nível médio técnico ou graduação e ou pós graduação em Saúde e Segurança do Trabalho e, se aplicável, o devido registro regular junto a entidade de classe.

5 - Tabela de Valores

5.1: Análise e Qualificação Documental

Valor Único por CNPJ: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)

5.1.1 Valor destinado ao processo de checagem técnica de documentos e comprovantes, adequação de CNAE e tramitação.
Este valor deve ser antecipado a análise e quitado integralmente por transferência PIX conforme instrução constante no passo 3 Ficha de Inscrição, .
5.1.2 A análise só é iniciada após comprovação de quitação deste valor, não é reembolsável.

5.2: Ativação de Registro e Concessão de número de inscrição CNBC RENARE

Faixa 1: MEI, Autônomos, Microempresas (ME) e equivalente.
Inscrição (Parcela Única): R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

Faixa 2: Pequenas, Médias Empresas (EPP / LTDA) e equivalente.
Inscrição (Parcela Única): R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais)

Faixa 3: Grandes Empresas, S.A. e Consórcios Corporativos e equivalente.
Inscrição (Parcela Única): R$ 3.600,00 (tres mil e seiscentos reais)


5.2.1 Exclusivamente após a aprovação na etapa anterior item 5.1
Referente a efetivação da inscrição, inclui concessão de número nacional único de registro CNBC RENARE, inclusão no sistema de consulta pública e emissão do Cartão de Identificação Institucional

5.2.2 O registro e número CNBC RENARE é pré-requisito para processo de Acreditação Padrão CNBC

5.2.3 Inclui como cortesia a inscrição de 1 (uma) pessoa como RTE, RTS ou RTP.

5.3 -Valores de Manutenção da Inscrição

5.3.1 - Faixa 1: MEI, Autônomos, Microempresas (ME) e equivalente.
Mensal: R$ 195,00 (Antecipado) ou R$ 240,00 (No Vencimento)
Trimestral: R$ 540,00 (Antecipado) ou R$ 660,00 (No Vencimento)
Semestral: R$ 990,00 (Antecipado) ou R$ 1.200,00 (No Vencimento)
Anual: R$ 1.800,00 (Antecipado) ou R$ 2.200,00 (No Vencimento)

5.3.2 - Faixa 2: Pequenas, Médias Empresas (EPP / LTDA) e equivalente.
Mensal: R$ 350,00 (Antecipado) ou R$ 420,00 (No Vencimento)
Trimestral: R$ 960,00 (Antecipado) ou R$ 1.180,00 (No Vencimento)
Semestral: R$ 1.780,00 (Antecipado) ou R$ 2.150,00 (No Vencimento)
Anual: R$ 3.200,00 (Antecipado) ou R$ 3.900,00 (No Vencimento)

5.3.3 - Faixa 3: Grandes Empresas, S.A. e Consórcios Corporativos e equivalente.
Mensal: R$ 890,00 (Antecipado) ou R$ 1.180,00 (No Vencimento)
Trimestral: R$ 2.450,00 (Antecipado) ou R$ 2.980,00 (No Vencimento)
Semestral: R$ 4.600,00 (Antecipado) ou R$ 5.600,00 (No Vencimento)
Anual: R$ 8.500,00 (Antecipado) ou R$ 10.200,00 (No Vencimento)

5.4 A manutenção da inscrição ativa e regular junto aos registros do CNBC Brasil é condicionada a observação do Còdigo de ètica e preceitos de autorregulamentação do CNBC Brasil e a quitação em formato pré pago do valor de manutenção correspondente que pode ser escolhido em formato mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme relação acima.

5.4.1 A manutenção regular dos registros nos cadastros do CNBC Brasil adota a política desconto em Incentivo por antecipação. O valor menor é aplicado exclusivamente para pagamentos quitados (comprovada a compensação) até antes da data de vencimento, na data de vencimento é aplicado o valor integral.

6 - Situação de inscrição como Suspensa e Cancelada

6.1 Em caso de instituição inscrita que não honre os termos do Código de Ética e demais preceitos do CNBC, poderá receber sanções administrativas incluindo comunicado, advertência, suspensão e cancelamento

6.2 No caso de inadimplência da instituição quanto aos valores de manutenção da inscrição, o atraso da quitação ao contar do vencimento ao completar 30 (trinta) dias corridos resulta na suspensão da inscrição, e a condição de suspensão ao completar 30 dias seguidos resulta em cancelamento do registro.

6.3 Inscrições institucionais em situação de SUSPENSA por inadimplência poderão ser reativadas com a quitação do débito acumulado, acrescido do valor de 20% (vinte por cento) do débito acumulado como custas de reativação.

6.4 Inscrições institucionais em situação de CANCELADA, quando por inadimplência do inscrito, poderão ser reativadas com novo processo de inscrição, podendo ser revalidados os comprovantes e dados já encaminhados, acrescido do pagamento de novo valor de inscrição em vigência na ocasião da reativação acrescido da quitação de eventual valor pendente durante período de situação SUSPENSA.

6.5 Inscrições suspensas ou canceladas a pedido do próprio inscrito, e que não possuam débitos em aberto, poderão ser reativadas mediante consulta junto a Secretaria de Registros, nestes caso o valor da reativação será 50% (cinquenta por cento) do valor de uma nova inscrição.

6.6 As situações aqui previstas e outras de atualização da situação institucional nos Registros e eventuais negociações serão tratadas sem intermediários diretamente na Secretaria de Registros do CNBC Brasil.

7 Recibos e comprovantes

7.1 Para todos os efeitos, os comprovantes de quitação de boletos ou transferências autorizadas previamente em conta nomeada pelo CNBC Brasil, são válidos como comprovantes de quitação e devem ser mantidos para possível comprovação futura.

8 - Compromisso, termos e condições:

8.1 Ao continuar a solicitação de inscrição, o solicitante declara conhecer e estar de acordo com o compromisso e os termos e condições para inscrição junto aos registros do CNBC.

8.2 A continuidade da inscrição nos registros do CNBC está condicionada à observação dos preceitos de autorregulamentação e deliberações do CNBC e à quitação dos valores de manutenção dos registros.

9 Cancelamento da inscrição pelo inscrito

9.1 O responsável pela instituição inscrita nos registros do CNBC pode solicitar o cancelamento do registro a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa.
10 Considera-se o foro de São Paulo-SP para dirimir quaisquer suposta crise que não seja sanada por outros meios anteriormente.

Ao seguir para o passo 2, preenchimento do formulário, o solicitante assume o conhecimento e acordo com estes termos e condições.

 

>>> Passo 2, Formulário