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Ter, Mai
CONSELHO NACIONAL DE BOMBEIROS CIVIS / SECRETARIA DE REGISTROS / INSTITUIÇÕES

SISTEMA DE INSCRIÇÃO E CONSULTA AOS REGISTROS
RENAE - REGISTRO NACIONAL DE ENTIDADES RELACIONADAS A ÁREA DE EMERGÊNCIA

BIOCIDADE (500024)
18/02/2013
BIOCIDADE
500024
Prestadora de serviços e locação de mão de obra
CANCELADO
MODU SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-ME
14/05/2007
08.822.013/0001-58
38.39-4-99 - Recuperação de materiais não especificados anteriormente
38.12-2-00 - Coleta de resíduos perigosos
49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos
BIOCIDADE

Acidentes tecnológicos com resíduos QBRN (de natureza química, biológica ou radionuclear ) podem acontecer a qualquer momento e a BIOCIDADE está preparada e disponível 24 horas para pronta resposta ao acionamento em qualquer região do Sudoeste Goiano, em rodovias ou instalações fixas.

Para esta situação, para essa situação, é acionado o Serviço de Acompanhamento Técnico Especializado - SATE (Dec. 96.044/88 e Res. ANTT 3.665/11), dotado de Equipes de Pronto Atendimento Emergencial - EPAE's , equipadas com sistema de combate a incêndio, transbordo, estanqueidade, contenção, isolamento, iluminação, descontaminação, neutralização, proteção pessoal, entre outros.

1. RESÍDUOS INFLAMÁVEIS – codificações D001 e alguns identificados pelas letras ‘F’ e ‘K’, grupo ‘B’ – quaisquer materiais residuais ou rejeitos que pegam fogo com facilidade, liberando energia: a) líquido com ponto de fulgor inferior a 60°C, determinado conforme ABNT NBR 14598 ou equivalente, excetuando-se as soluções aquosas com menos de 24% de álcool em volume; b) não-líquido capaz de, sob condições de temperatura e pressão de 25°C e 0,1 MPa (1 atm), produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou por alterações químicas espontâneas e, quando inflamado, queimar vigoroso e persistentemente, dificultando a extinção do fogo; c) oxidante definido como substância que pode liberar oxigênio e, como resultado, estimular a combustão e aumentar a intensidade do fogo em outro material; e d) gás comprimido inflamável, conforme Portaria MT 204/1997;

2. RESÍDUOS CORROSIVOS – codificações D002 e alguns identificados pelas letras ‘F’ e ‘K’, grupo ‘B’ – quaisquer materiais residuais ou rejeitos que destróem lentamente outras substâncias: a) aquoso com pH inferior ou igual a 2, ou, superior ou igual a 12,5, ou que sua mistura com água, na proporção de 1:1 em peso, produz uma solução que apresente pH inferior a 2 ou superior ou igual a 12,5; e b) líquido ou, quando misturada em peso equivalente de água, produzir um líquido e corroer o aço (COPANT 1020) a uma razão maior que 6,35 mm ao ano, a uma temperatura de 55°C, de acordo com USEPA SW 846 ou equivalente;

3. RESÍDUOS REATIVOS – codificações D003 e alguns identificados pelas letras ‘F’ e ‘K’, grupo ‘B’ – quaisquer materiais residuais ou rejeitos que reagem com outras substâncias, liberando energia: a) normalmente instável que reage de forma violenta e imediata, sem detonar; b) que reage violentamente com a água; c) que forme misturas potencialmente explosivas com a água; d) que gere gases, vapores e fumos tóxicos em quantidades suficientes para provocar danos à saúde pública e/ou ao meio ambiente, quando misturados com a água; e) que possuir em sua constituição os íons CN- ou S2- em concentrações que ultrapassem os limites de 250 mg de HCN liberável por quilograma de resíduo ou 500 mg de H2S liberável por quilograma de resíduo, de acordo com ensaio estabelecido no USEPA - SW 846; f) capaz de produzir reação explosiva ou detonante sob a ação de forte estímulo, ação catalítica ou temperatura em ambientes confinados; g) capaz de produzir, prontamente, reação ou decomposição detonante ou explosiva a 25°C e 0,1 MPa (1 atm); e h) explosivo, definido como uma substância fabricada para produzir um resultado prático, através de explosão ou efeito pirotécnico, estando ou não esta substância contida em dispositivo preparado para este fim;

4. RESÍDUOS PATOGÊNICOS – codificação D004, grupo ‘A’ – quaisquer materiais residuais ou rejeitos que têm a capacidade de causar doença(s) em individuo(s) normal(is): a) que contiver ou se houver suspeita de conter, patógenos, microorganismos infecto-contagiosos; b) proteínas virais; c) ácido desoxiribonucléico (ADN) ou ácido ribonucléico (ARN) recombinantes; d) organismos geneticamente modificados; e) plasmídios; f) cloroplastos; g) mitocôndrias; e h) toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais;

5. RESÍDUOS TÓXICOS – codificações D005 a D052, os identificados pelas letras ‘P’ e ‘U’, e alguns por ‘F’ e ‘K’, grupo ‘B’ – quaisquer materiais residuais ou rejeitos que têm a propriedade de envenenar: a) que contiver qualquer um dos contaminantes em concentrações superiores aos valores constantes no anexo F da ABNT NBR 10004; b) que possuir uma ou mais substâncias constantes no anexo C da norma em referência, apresentando toxicidade potencial do constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, para migrar para o ambiente, possuindo efeito nocivo pela presença de agente(s) carcinogênico (que tem a capacidade de provocar alterações responsáveis pela indução do câncer), mutagênico (que tem a capacidade de induzir mutações genéticas e que podem ser transmitidas durante a divisão celular), teratogênico (que tem capacidade de provocar malformações congênitas) e/ou ecotóxico (que apresentem ou possam apresentar riscos para um ou vários compartimentos ambientais) associados a substâncias isoladamente ou decorrente do sinergismo entre as substâncias constituintes do resíduo; c) que for constituído por restos de embalagens contaminadas com substâncias constantes nos anexos D ou E da norma em apreço; d) que resultar de derramamentos ou de produtos fora de especificação ou do prazo de validade que contenham quaisquer substâncias constantes nos anexos D ou E; e) que for comprovadamente letal ao homem; e f) que possuir substância em concentração comprovadamente letal ao homem ou estudos do resíduo que demonstrem uma DL50 oral para ratos menor que 50 mg/kg ou CL50 inalação para ratos menor que 2 mg/L ou uma DL50 dérmica para coelhos menor que 200 mg/kg;

6. RESÍDUOS PERFUROCORTANTES – grupo ‘E’ – quaisquer materiais residuais ou rejeitos perfurocortantes, escarificantes ou assemelhados, que contenham canto, borda, ponto, ponta, gume, protuberância rígida e aguda ou que possam perfurar, cortar, esfolar, esfoliar ou ferir, provenientes de serviços de assistência à saúde humana ou animal; e

7. RESÍDUOS RADIOATIVOS – grupo ‘C’ – quaisquer materiais residuais ou rejeitos atômicos resultantes de atividades humanas, que contenha(m) radionuclídeo(s) em quantidade(s) superior(es) ao(s) limite(s) de isenção especificado(s) nas normas CNEN e para o(s) qual(is) a reutilização é imprópria ou não prevista.
R. 7, N 129-A, QD 06 Lt. 03-A, Setor Industrial II
RIO VERDE
GO
75901-150
64-3602-1427
SITUAÇÃO REGULAR
RTS Responsável Técnico por Serviços
ROGÉRIO SANTOS MARQUES - CNBC 300357

CNBC para Empresas

Há 5 tipos de inscrição disponíveis:

  1. Instituições de Ensino
  2. Prestadoras de serviços e locação de mão de obra
  3. Indústria, importação e comércio
  4. Associações e entidades de classe e representação
  5. Intituições relacionadas a área